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Blog » Reforma Tributária e o Impacto nas Locações de Imóveis

Reforma Tributária e o Impacto nas Locações de Imóveis
Publicado em 05/Nov/2025
Sem Categoria

 

Com o intuito de informar nossos clientes, segue um resumo da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduz o IVA Dual, que será composto pelos tributos IBS (estadual e municipal) e CBS (federal), em substituição aso atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS a partir de 2026, com aplicação plena até 2033.

 

No setor imobiliário, as locações de imóveis — especialmente quando realizadas de forma habitual e com rendimentos elevados ou não — passam a sofrer nova incidência tributária.

 

Observação importante:

 

Como esse tema está ainda sendo homologado, sugerimos a todos os proprietários, que avaliem junto ao seu contador seu caso específico, para adequação ainda no ano corrente, 2026.

 

Esperamos que com esse Resumo, possamos ajudar a esclarecer o tema aos nossos clientes e amigos.

 

 

Com o intuito de facilitar o entendimento, segue uma tabela comparativa da situação atual para a situação futura.

 

 Tabela-Resumo: Principais Mudanças e Impactos

Tópico

Situação Atual

Como Fica com a Reforma (a partir de 2026)

Observações / Impacto

Tributos envolvidos

IRPF (Carnê-Leão)

IBS + CBS + IR (pessoa física) / IBS + CBS + IRPJ + CSLL (pessoa jurídica)

Criação do IVA dual

Início da cobrança

2026 (alíquotas simbólicas: IBS 0,1% + CBS 0,9%)

Transição até 2033

Quem será tributado (PF)

Sem limite de imóveis

Quem alugar +3 imóveis distintos e tiver renda anual > R$ 240.000

Atualização anual pelo IPCA

Locações residenciais

Apenas IRPF

Alíquota estimada de 8,4% (28% – redução de 70% + redutor R$600/imóvel)

Redutor social de R$600 por imóvel

Locações comerciais (PF)

Apenas IRPF

Mesmo redutor de 70%, sem redutor social

Carga efetiva próxima a 8,4%

Locações por temporada

IRPF

Alíquota efetiva 16,8% (redução de apenas 40%)

Equiparada à hospedagem (Airbnb, Booking etc.)

       

Sistema de controle (SINTER/CIB)

Cadastros descentralizados

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) obrigatório para todos os imóveis

Integração de dados com Receita Federal

Prazos de adequação CIB

12 meses (capitais) / 24 meses (demais municípios)

Ligado ao CPF/CNPJ do imóvel

Atualização anual dos valores

Corrigido pelo IPCA

Mantém proporcionalidade fiscal

 

 

Segue alguns Exemplos Práticos, de forma didática:

Tipo de Locação

Receita

Cenário

Carga Tributária Estimada

Residencial – PF com R$25.000/mês

R$ 25.000/mês

Redutor R$600 + redução 70%

IBS/CBS ≈ R$ 2.050/mês (8,4%)

Comercial – 5 imóveis (R$400.000/ano)

R$ 33.333/mês

Enquadra como contribuinte

8,4% → R$ 33.600/ano

Temporada – via plataforma (R$60.000/ano)

R$ 5.000/mês

Redução de 40%

16,8% sobre o aluguel bruto

 

O que o LOCADOR deve observar

  • Regularizar cadastros no SINTER/CIB assim que o sistema for implantado;
  • Emitir documentos fiscais conforme regulamentação municipal;
  • Rever contratos de locação para prever os novos encargos;
  • Planejar a carga tributária, especialmente se houver múltiplos imóveis ou locações comerciais/temporada.

 

Conclusões

  1. A Reforma Tributária traz impacto direto sobre os rendimentos de locação, rincipalmente para quem possui vários imóveis ou aluga por temporada.
  2. Apesar dos redutores previstos, haverá aumento real de carga tributária para a maioria dos locadores.
  3. O ideal é que cada proprietário avalie seu caso com um contador para adequar-se antes de 2026.

 

Fontes

 

 


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